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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3917 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy.

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Art. 5º

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, fica autorizado a efetivar a desapropriação do Imóvel denominado "Mata dos Godoy - Parte" que será administrado e fiscalizado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Parágrafo único

O IAP poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do Parque Estadual "Mata dos Godoy - Parte."

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3917 /1997