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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3917 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, para a elaboração e aprovação do Plano de Manejo do Parque Estadual Mata dos Godoy.