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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3917 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy.

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Art. 3º

A área declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação tem os seguintes limites e confrontações: "Inicia no ponto M01 (novo), na divisa com o lote 23 (Olavo Godoy); deste ponto segue por linha seca com azimute 105º33'24" e distância de 11,34 m na mesma confrontação até o ponto E12; deste ponto segue margeando uma estrada com azimute 197º58'26" e distância de 157,17m até o ponto E13; deste ponto segue margeando uma estrada com azimute 282º31'44" e distância de 4,61 m até o ponto E14; deste ponto segue margeando uma estrada com azimute 191º50'47" e distância de 104,73 m até o ponto E15; deste ponto segue margeando uma estrada com azimute 180º20'55" e distância de 154,48 m até o ponto P08; deste ponto segue por linha seca com azimute 221º06'53" e distância de 15,13 m confrontando com o Parque Estadual Mata dos Godoy até o ponto P09=M04; deste ponto segue por linha seca com azimute 270º11'15" e distância de 379,00 m confrontando com o Parque Estadual Mata dos Godoy até o ponto M05; deste ponto segue por linha seca com azimute 179º00'18" e distância de 154,32 m confrontando com o Parque Estadual Mata dos Godoy até o ponto M06; deste ponto segue por linha seca com azimute 270º31'15" e distância de 258,46 m confrontando com o Parque Estadual Mata dos Godoy até o ponto M07; deste ponto segue por linha seca com azimute 0"46'56" e distância de 81,30 m confrontando com o Parque Estadual Mata dos Godoy até o ponto M02 (novo); deste ponto segue por linha seca com azimute 55º21'16" e distância de 860,76 m confrontando com o lote 23 (Olavo Godoy) até o ponto M01 (novo), onde teve início a descrição, totalizando 2.181,30 m."