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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3917 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy.

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Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública no art. 1º, após a efetiva desapropriação integrará o Parque Estadual Mata dos Godoy, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistemas típicos, locais de excepcional beleza cênica, além de propiciar a preservação do Remanescente da Floresta Estacional Semi-Decidual e Fauna Associada.