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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3917 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, com a finalidade específica de integrar o Parque Estadual Mata dos Godoy, nos termos do art. 5º alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel denominado "Mata dos Godoy - Parte" localizado no Município e Comarca de Londrina - PR, com área total de 14,4756 ha.