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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3914 de 30 de Dezembro de 1997

O § 4º do art. 1º e o parágrafo único, que fica renumerado para § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 3.442, de 08/10/97, passam a vigorar com redação, acrescentando-se, respectivamente, aos mencionados artigos, os §§ 8º e 2º.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3914 /1997