Decreto Estadual do Paraná nº 3903 de 18 de Novembro de 2004
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1 º da Lei Estadual n º 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil reais), com a criação da rubrica 4490.52 na espécie Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43470_23328.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado