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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3903 de 18 de Novembro de 2004

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil reais), com a criação da rubrica 4490.52 na espécie Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.