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Decreto Estadual do Paraná nº 3850 de 31 de Outubro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022 e o contido no protocolo nº 21.254.948-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o §1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas. (vide Decreto 11754 de 20/07/2022)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3850 de 31 de Outubro de 2023