Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3850 de 31 de Outubro de 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o §1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas. (vide Decreto 11754 de 20/07/2022)