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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3850 de 31 de Outubro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.

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Art. 1º

Altera o §1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas. (vide Decreto 11754 de 20/07/2022)