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Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 02 de Abril de 2001

Denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 4.472.527-4,   D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 02 de Abril de 2001