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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3806 de 02 de Abril de 2001

Denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3806 /2001