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Decreto Estadual do Paraná nº 3803 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.184.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 6°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões e cento e oitenta e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda anexo230502_53064.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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