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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3803 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.184.000,00.


Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões e cento e oitenta e quatro mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.