Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3801 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.