Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3801 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.