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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3801 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3801 /2019