Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3801 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.