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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3801 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.667.526,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3801 /2019