Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3800 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.