Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3800 de 20 de Dezembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00.
Art. 1º
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos e dezesseis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.