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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3800 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00.


Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos e dezesseis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.