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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3800 de 20 de Dezembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 31.816.000,00.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.