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Decreto Estadual do Paraná nº 380 de 22 de Fevereiro de 1995

Criado o Programa de Obras no valor de R$ 8.363,00 da Chefia do Poder Executivo na atividade Manutenção da Estrutura Administrativa e Programática da Casa Civil - CC.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado o Programa de Obras da Chefia do Poder Executivo, na atividade Manutenção da Estrutura Administrativa e Programática da Casa Civil, no valor de R$ 8.363,00 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais), conforme anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos para atender a programação de que trata o artigo anterior, são provenientes do próprio órgão, conforme anexo III deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24034_13666.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 380 de 22 de Fevereiro de 1995