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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 380 de 22 de Fevereiro de 1995

Criado o Programa de Obras no valor de R$ 8.363,00 da Chefia do Poder Executivo na atividade Manutenção da Estrutura Administrativa e Programática da Casa Civil - CC.

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Art. 2º

Os recursos para atender a programação de que trata o artigo anterior, são provenientes do próprio órgão, conforme anexo III deste decreto.