Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 31 de Março de 2016
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
O inciso I, do § 3.º, do art. 113, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3.º (...) I - a que a energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária;"
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado