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Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 31 de Março de 2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O inciso I, do § 3.º, do art. 113, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3.º (...) I - a que a energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 31 de Março de 2016