Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 31 de Março de 2016
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I, do § 3.º, do art. 113, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3.º (...) I - a que a energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária;"