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Decreto Estadual do Paraná nº 3717 de 19 de Outubro de 2023

Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.422.785-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Cria o Centro Histórico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, destinado a pesquisar, preservar e comunicar o patrimônio histórico e cultural do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR.

§ 1º

Centro Histórico terá a denominação Centro Histórico Herbert Munhoz Van Erven, em homenagem ao militar e escritor da história do Corpo de Bombeiros do Paraná.

§ 2º

O Centro Histórico terá como sede o Quartel do Comando-Geral do CBMPR, localizado no Município de Curitiba.

Art. 2º

São objetivos do Centro Histórico:

I

promover a integração social, mediante o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e o público em geral;

II

promover e fomentar o exercício da cidadania, tendo como vetor o patrimônio histórico e cultural do CBMPR, cumprindo, assim, a função social;

III

desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio histórico da Corporação.

Art. 3º

O Comandante-Geral do CBMPR designará, para dirigir o Centro Histórico, um Coordenador, a quem caberá:

I

requerer, sempre que necessário, consultoria técnica especializada;

II

aprovar o regimento próprio.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3717 de 19 de Outubro de 2023