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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3717 de 19 de Outubro de 2023

Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 3º

O Comandante-Geral do CBMPR designará, para dirigir o Centro Histórico, um Coordenador, a quem caberá:

I

requerer, sempre que necessário, consultoria técnica especializada;

II

aprovar o regimento próprio.