Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3717 de 19 de Outubro de 2023
Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante-Geral do CBMPR designará, para dirigir o Centro Histórico, um Coordenador, a quem caberá:
I
requerer, sempre que necessário, consultoria técnica especializada;
II
aprovar o regimento próprio.