Decreto Estadual do Paraná nº 3637 de 12 de Dezembro de 2019
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.260.133-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ROSELY LEMOS SCHINEMANN, RG nº 3.835.706-9, como conselheira titular, em substituição a DULCE MARIA DAROLT, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – DEDIF/SEJUF, junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, sendo que a conselheira MARCELA EVANGELISA, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, continua como suplente.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado