Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3637 de 12 de Dezembro de 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.260.133-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica nomeada para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR:

I

– ROSELY LEMOS SCHINEMANN, RG nº 3.835.706-9, como conselheira titular, em substituição a DULCE MARIA DAROLT, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – DEDIF/SEJUF, junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, sendo que a conselheira MARCELA EVANGELISA, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, continua como suplente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3637 de 12 de Dezembro de 2019