Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3637 de 12 de Dezembro de 2019
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – CEDI/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.