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Decreto Estadual do Paraná nº 3619 de 03 de Março de 2016

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.328 (três mil, trezentas e vinte e oito) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime matrícula seriado anual e período de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3619 de 03 de Março de 2016