Decreto Estadual do Paraná nº 3619 de 03 de Março de 2016
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.328 (três mil, trezentas e vinte e oito) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime matrícula seriado anual e período de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado