Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3619 de 03 de Março de 2016
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.328 (três mil, trezentas e vinte e oito) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime matrícula seriado anual e período de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos.