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Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 17 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 620.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54197_21736.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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