Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 620.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.