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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 17 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 620.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /1997