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Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 28.362.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um crédito suplementar no valor de Cz$ 28.362.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo37004_21866.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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