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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 28.362.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um crédito suplementar no valor de Cz$ 28.362.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /1988