Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 17 de Setembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 (quinhentos e dezoito mil e quinze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado o Programa de Obras Constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54195_21733.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado