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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 17 de Setembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 518.015,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado o Programa de Obras Constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /1997