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Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 29 de Novembro de 2019

Promove Peritos Oficiais, função Toxicologista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos artigos 8º a 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014 e no Decreto nº 12.411, de 24 de outubro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 15.727.931-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Promove, por merecimento, com fulcro no art. 13 da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Oficial, função Toxicologista, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: NOME FUNÇÃO LOCAL RG DE PARA CL REF CL CAMILA DALLABRIDA DE LIMA E SILVA TOXICOLOGISTA GLF 7.056.244-8 IV 2 III RACHEL PICADA BULCÃO TOXICOLOGISTA GLF 13.696.261-2 IV 2 III SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES TOXICOLOGISTA GLF 6.915.910-9 IV 3 III VIVIANE PAOLA ZIBE E PIEGEL TOXICOLOGISTA GLF 6.150.698-5 IV 2 III (vide Decreto 5418 de 09/04/2024)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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