Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 29 de Novembro de 2019
Promove Peritos Oficiais, função Toxicologista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.