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Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 12 de Setembro de 1997

Acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20/04/1982, o município de Ariranha do Ivaí.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20 de abril de 1982, o município de Ariranha do Ivaí, e estabelece, para fins de gratificação de localidade especial, o percentual de 20% sobre o soldo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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