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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 12 de Setembro de 1997

Acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20/04/1982, o município de Ariranha do Ivaí.

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Art. 1º

Fica acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20 de abril de 1982, o município de Ariranha do Ivaí, e estabelece, para fins de gratificação de localidade especial, o percentual de 20% sobre o soldo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /1997