Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 29 de Setembro de 2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Escola de Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.058.845-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a Escola de Governo do Paraná, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sob a forma de Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e qualificada como estabelecimento de ensino para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, nos termos do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 29 de Setembro de 2023