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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3544 de 29 de Setembro de 2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Escola de Gestão.

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Art. 1º

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a Escola de Governo do Paraná, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sob a forma de Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e qualificada como estabelecimento de ensino para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, nos termos do Anexo que integra o presente Decreto.