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Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 01 de Outubro de 2008

Autorizada a adequação do Curso de História, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá-FAFIPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizada a adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em História – Licenciatura, às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP nºs 1 e 2/2002 e CNE/CES 13/2002), ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, no município de Paranaguá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.320 (três mil, trezentas e vinte) horas, funcionamento noturno, seriado anual, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, com implantação retroativa ao ano letivo de 2006.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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