Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 01 de Outubro de 2008
Autorizada a adequação do Curso de História, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá-FAFIPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.