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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 01 de Outubro de 2008

Autorizada a adequação do Curso de História, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá-FAFIPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /2008