Decreto Estadual do Paraná nº 3524 de 27 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária para ampliação do sistema de drenagem na Rodovia PR 323, trecho: Paiçandu - Dr. Camargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os art. 2º, alínea “í” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.773.659-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, a área de terra necessária para ampliação do sistema de drenagem da rodovia - implantação de caixa de infiltração, localizada na Rodovia PR 323, Trecho: Paiçandu - Dr. Camargo, Subtrecho: 158+931,36 ao km 158+989,57, Código SRE: 323S0210EPR.
No Anexo deste Decreto está descrita a área de 1.237,60 m² que será atingida pela ampliação do sistema de drenagem da Rodovia PR-323.
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Memorial Descritivo da Aréa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado