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Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 12 de Maio de 1994

Declaração de luto oficial por três dias em todo o território do estado.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. único

Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.


Mário Pereira Governador do Estado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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