Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 12 de Maio de 1994
Declaração de luto oficial por três dias em todo o território do estado.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Art. único
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.
Mário Pereira Governador do Estado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado