JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 12 de Maio de 1994

Declaração de luto oficial por três dias em todo o território do estado.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.

Art. unico do Decreto Estadual do Paraná 3515 /1994