Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 09 de Setembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 764.419,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 764.419,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54138_21658.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado