Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 09 de Setembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 764.419,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 764.419,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54138_21658.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado