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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 09 de Setembro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 764.419,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /1997