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Decreto Estadual do Paraná nº 349 de 30 de Janeiro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.481.811-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de janeiro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 512ª Ficam revogados os artigos 273 e 274.

Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2015.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. (Redação dada pelo Decreto 732 de 13/03/2015)


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 349 de 30 de Janeiro de 2015